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Beto Pereira defende constitucionalidade da "Lei da AR"

Por: 
Assessoria / Foto: André Maganha
26/09/2017

O deputado estadual Beto Pereira ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 26/09, para defender a derrubada do veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei 133/2017, que regulamenta a negativação de consumidores no Mato Grosso do Sul. Conhecido como” Lei da AR”, o Projeto determina que, antes de ser negativado em qualquer sistema de proteção ao crédito, o devedor deve ser comunicado por escrito através de correspondência AR (aviso de recebimento), e não por carta simples, como é feito atualmente.

O parlamentar explicou que a comunicação ao consumidor por escrito já é vigente no país, como determina o Código de Defesa do Consumidor, porém existe uma lacuna jurídica no CDC que não especifica de que forma deve ser feito o aviso de inscrição de inadimplentes. “O Código de Defesa do Consumidor não diz que é preciso fazer a comunicação por escrito, mas não especifica de que forma. O que queremos é regulamentar esse dispositivo e assegurar através de correspondência AR”, disse o deputado.

Beto Pereira apresentou decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a processos movidos por consumidores que foram negativados indevidamente. "Se tivéssemos a AR, teríamos uma legislação pertinente”, afirmou. Pereira também citou as decisões do Conselho Nacional da OAB e do Ministério Público Federal, favoráveis ao Projeto. “Vale lembrar que São Paulo já tem lei nesse sentido e lá não houve prejuízo para os comerciantes e nem alteração nos juros, como estão dizendo as entidades do setor do comércio, contrárias ao Projeto.", ressaltou.

O PL 133/2017 foi votado em plenário e aprovado pelos deputados da Casa. O governador Reinaldo Azambuja vetou a matéria que retornou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na CCJR, todos os membros votaram pela derrubada do veto. O próximo passo é a votação em plenário que vai decidir pela manutenção ou não do veto.