O deputado federal Beto Pereira (PSDB/MS) apresentou um Projeto de Lei que aprimora itens do Código de Defesa do Consumidor adequando a legislação às novas relações de consumo. A proposta prevê nova redação ao Artigo 49 do CDC incluindo regras para as compras feitas através da internet.
O PL 4693/2019 garante ao consumidor que fizer compras através de sítios de internet ou aplicativos de celular tem um prazo de sete dias para desistir do negócio com a devolução integral do valor pago. O período de desistência é contado a partir do recebimento do produto ou contratação de serviços.
Outro ponto previsto no Projeto de Lei é submeter as companhias aéreas às mesmas normas. Se o passageiro desistir da viagem sete dias antes do embarque, o valor deverá ser ressarcido integralmente. Caso a desistência ocorra após o prazo estabelecido, a multa cobrada pelas empresas não pode ultrapassar 10% do valor da passagem aérea.
“Hoje, quando você desiste de uma viagem e pede reembolso, a companhia aérea te cobra uma multa que, na maioria das vezes, é maior que o valor do bilhete adquirido e o passageiro acaba desistindo da transação e comprando outra passagem. O Projeto assegura ao consumidor ressarcimento ou a aplicação de uma multa justa”, afirma Beto Pereira.
O Código de Defesa do Consumidor foi criado há 29 anos e à época foi uma revolução nas relações de consumo do Brasil, garantindo inúmeros direitos ao consumidor, que é a parte mais frágil. “O CDC tem quase três décadas e durante esse tempo muita coisa mudou e novos modelos de comercio surgiram. Um exemplo é o e-commerce, muito utilizado hoje no Brasil. Daí a necessidade de atualizar a Lei e criar regras que contemplem esses novos modelos de comércio e ampliem a proteção aos consumidores”, conclui o parlamentar.