Projeto regulamenta lista de material escolar de uso coletivo

O deputado estadual Beto Pereira (PSDB) encaminhou na sessão dessa terça-feira, 19/06, um Projeto de Lei que regulamenta a lista de materiais escolares considerados de uso coletivo para evitar que as escolas solicitem esses produtos aos pais e responsáveis. Esse projeto visa complementar a Lei Federal 12.886 de 26 de novembro de 2016, que dispõe sobre a proibição do fornecimento de objetos de uso coletivo pelos tutores dos estudantes.
O deputado Beto Pereira incluiu um anexo à essa Lei onde consta uma lista que discrimina todo o material considerado de uso comercial e não pedagógico e didático. Essa lista foi elaborada pelos PROCONs de vários estados do Brasil, com base na média dos materiais utilizados pelos alunos durante o ano letivo.
De acordo com Beto Pereira, a regulamentação da Lei já vigente garante segurança jurídica tanto para os estabelecimentos de ensino quanto para os consumidores. “Existe uma omissão na legislação federal sobre quais produtos são considerados de uso coletivo. Isso tem gerado muitas batalhas judiciais entre escolas e consumidores. Agora, com uma lista definida é possível ter uma fiscalização mais objetiva nos casos de eventual abuso e garantir proteção tanto para os proprietários de instituições escolares quanto para os pais ou responsáveis pelos estudantes”, afirmou o deputado.
Confira os materiais que não podem entrar na lista exigida pelas escolas: álcool, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, bolas descartáveis, cordão, CDs e outros produtos de mídia, elastex, produtos de limpeza, papel ofício A4 ou similar (restrito a uma resma por estudante), flanela, fitas decorativas, giz branco ou colorido, fitilhos, grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, produtos para impressora, cola de isopor, tecidos e TNT (restrito a um metro por estudante).

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