Crianças em processo de adoção podem usar nome afetivo

O governador Reinaldo Azambuja sancionou uma Lei, de autoria do deputado estadual Beto Pereira (PSDB), que autoriza o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes em processo de adoção e sob a guarda de família adotiva, nos cadastros escolares, de saúde, cultura e lazer. Com a Lei, não é preciso mais aguardar que o processo de mudança de nome no registro civil termine para utilizar o nome dado pela nova família.

Para a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em Mato Grosso do Sul, a advogada Líbera Copetti, a Lei vai levar mais dignidade para crianças e adolescentes que estão sob a guarda de uma família adotiva. “Esse projeto faz com que as crianças sejam inseridas e se sintam pertencentes de fato a nova família com o nome escolhido a partir do momento em que passam a ficar sob a proteção desse núcleo familiar. É muito importante para a história dessas crianças. Quero agradecer ao deputado Beto Pereira que abraçou a causa com muito carinho”, disse Líbera.

Priscila Reino, que recentemente adotou uma criança, falou sobre a importância do uso do nome afetivo. “Uma criança que está sendo acolhida em uma nova família tem outra história de vida e também deve ter um nome novo. É constrangedor para os pais adotivos e principalmente para a criança ser chamada pelo nome que usava na família biológica. Essa criança precisa se reconhecer na nova realidade em que está vivendo”, afirmou Priscila.

O deputado Beto Pereira destacou a importância dessa Lei e lembrou que o Mato Grosso do Sul é o segundo estado do país a ter uma normatização sobre esse tema. “A aprovação dessa Lei ajuda a transformar o processo de adoção menos traumático para quem adota e para quem é adotado. Nós sabemos que o caminho entre a guarda e a adoção definitiva é longo e pode durar anos. Então, nesse período, será possível usar um nome afetivo sem a mudança do registro civil. Isso garante uma maior socialização dessa criança junto à sua nova família”, disse o parlamentar.

“Essa é uma reivindicação antiga das entidades que militam na causa. Fico muito feliz em poder sancionar essa Lei e tenho certeza que vai promover uma aproximação maior entre as famílias adotivas e as crianças. Vamos, a partir de agora, operacionalizar o mais rápido possível o cumprimento da Lei nas escolas, postos de saúde e nas entidades de cultura e lazer”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja que agradeceu o deputado Beto pelo empenho e a Assembleia Legislativa pela sensibilidade em aprovar por unanimidade o Projeto.

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